Tabelas atuais
IRPF
Imposto de Renda da Pessoa Física 2024
Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 2.259,20 | isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5 % | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 % | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 % | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 % | R$ 896,00 |
Valor da Dedução Simplificada: R$ 564,80 | ||
Dedução por Dependente: R$ 189,59 |
Vigência: 06.02.2024
INSS
Tabela Contribuição Previdenciária INSS – 2024 (Alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA)
Salário Contribuição | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 1.412,00 | 7,5 % | R$ 0,00 |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9 % | R$ 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12 % | R$ 101,18 |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14 % | R$ 181,18 |
EC Nº 103 |
Vigência de: 01.01.2024 até 31.12.2024
Salário-Família
Tabela Salário-Família – 2023 (Cota por filho até 14 anos de idade)
Remuneração Mensal | Valor da Cota |
Até R$1.754,18 | R$59,82 |
Vigência de: 01.01.2023 até 31.12.2023
Salário Mínimo
Salário Mínimo – 2024
Fundamentação Legal | Valor | Vigência |
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | R$ 1.412,00 | 01.01.2024 |
Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ
Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ – 2024
Fundamentação Legal | Valor | Vigência |
Lei 8.315/2019 publicado no DO-U de 20.03.2019 | R$ 1.238,11 | 01.01.2019 até hoje |
ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos
Vigência 01.01.2024
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
Até 11.250 | Até R$51.044,63 | Isenta |
De 11.250 até 70.000 | De R$ 51.044,64 até R$ 317.611,00 | 4,00% |
De 70.000 até 100.000 | De R$ 317.611,01 até R$ 453.730,00 | 4,50% |
De 100.000 até 200.000 | De R$ 453.730,01 até R$ 907.460,00 | 5,00% |
De 200.000 até 300.000 | De R$ 907.460,01 até R$ 1.361.190,00 | 6,00% |
De 300.000 até 400.000 | De R$ 1.361.190,01 até R$ 1.814.920,00 | 7,00% |
Acima de 400.000 | Acima de R$ 1.814.920,01 | 8,00% |
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,5373 = R$ 51.044,63 até 31/12/2024.
Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017 e Resolução SEFAZ nº 597/2023.
UFIR/RJ
Tabela UFIR/RJ – 2024
Período | Valor | Fonte Legal |
2024 | R$ 4,5373 | Resolução SEFAZ 597/2023 |
Vigência a partir de: 01.01.2024