Prezado(a) Cliente,

No Brasil, as diretrizes gerais para a segurança no trabalho, estão definida nos artigos 154 a 159 da CLT, como a obrigatoriedade do cumprimento de normas técnicas por empresas (art. 157) e empregados (art. 158), além de definir a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e o cumprimento de normas estaduais/municipais.

As regras gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) originadas dessas diretrizes, foram definidas em uma Norma Reguladora, chamada NR-1, inicialmente editada em junho de 1978, sucessivamente modificada em 2020, 2021, 2022, 2024 e 2025.

Finalmente, pela PORTARIA Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025, o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, foi fixado para 25 de maio de 2026.

Diante da proximidade da data dessa vigência, passamos a descrever os pontos principais para que possam tomar as providências necessárias de adequação de seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa atualização reflete uma tendência já consolidada em normas internacionais e reforça a importância da gestão da saúde mental no ambiente de trabalho, ampliando o escopo de responsabilidade das empresas:

1. O que são riscos psicossociais?
São fatores relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais que podem afetar a saúde mental, emocional e até física dos trabalhadores. Entre os principais exemplos, destacam-se:

  • Excesso de carga de trabalho e jornadas extensas;
  • Metas abusivas ou pressão excessiva por resultados;
  • Assédio moral e conflitos interpessoais;
  • Falhas de comunicação interna;
  • Ambientes organizacionais disfuncionais;
  • Falta de apoio da liderança ou baixa autonomia no trabalho.

2. Cronograma de implementação:

  • A norma foi amplamente debatida e divulgada, em fase educativa/orientativa a partir de maio de 2025;
  • No entanto, as fiscalizações com possibilidade de autuação, somente terão início em 26 de maio de 2026;
  • Até essa data, recomenda-se que as empresas realizem sua adequação para evitar situações de conflito.

3. Principais impactos para as empresas:

  • Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Necessidade de avaliação das condições organizacionais e do ambiente de trabalho;
  • Implementação de medidas preventivas e corretivas relacionadas à saúde mental;
  • Aplicação da exigência a todas as empresas com ao menos 1 empregado, independentemente do porte.

4. Auditores fiscais poderão avaliar evidências práticas, como:

  • Políticas internas de prevenção ao assédio;
  • Treinamentos e capacitações;
  • Canais de escuta e suporte ao trabalhador;
  • Indicadores de ausências frequentes de empregados no ambiente de trabalho, incluindo faltas, atrasos e saídas antecipadas, sejam justificadas ou não. Indica problemas de saúde, desmotivação ou má gestão, impactando a produtividade e afastamentos relacionados à saúde mental.

5. Para garantir conformidade com a nova exigência, recomendamos para adequação:

  • Verificar se a empresa possui Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) vigente e atualizado;
  • Caso não possua Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), providenciar sua elaboração com empresa especializada;
  • IMPORTANTÍSSIMO: Solicitar à sua assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho a revisão do documento, incluindo a identificação e avaliação dos riscos psicossociais;
  • Implementar ações práticas de prevenção e reduzir ou limitar a intensidade de danos, riscos ou efeitos negativos de um desses riscos;
  • Manter toda a documentação organizada e disponível para eventual fiscalização;
  • Promover treinamentos e conscientização interna sobre saúde mental no trabalho.

6. Principais Penalidades e Consequências:

  • Multas Administrativas: As multas variam conforme a infração de R$ 1.000,00 a R$ 12.000,00 por infração, podendo ser multiplicados por empregado exposto e por estabelecimento, conforme enquadramento fiscal. A partir de maio de 2026, com a fiscalização rigorosa, as penalidades aumentam para empresas que não gerenciarem riscos psicossociais e de saúde mental, podendo haver Interdição e Embargo. Auditores Fiscais do Trabalho podem interditar estabelecimentos, setores ou paralisar máquinas quando houver risco grave e iminente à integridade física ou mental do trabalhador.
  • Ações Trabalhistas e Civis: O não cumprimento gera processos por danos morais e materiais, além da possibilidade de reconhecimento de burnout e depressão como doenças ocupacionais.
  • Responsabilidade Criminal: Em casos de acidentes fatais ou lesões graves, os responsáveis pela empresa podem responder por homicídio culposo ou lesão corporal culposa.
  • Impacto no eSocial: Inconsistências na documentação de segurança (PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) geram rejeições de eventos no eSocial.

Em resumo, a adequação para os fatores de risco psicossociais não deve ser apenas formal, mas efetiva, exigindo análise das condições reais de trabalho e adoção de medidas compatíveis com a realidade da empresa.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que julgarem necessários sobre esse assunto.