Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2023

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 01.01.2023 a 31.12.2023

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
Até 11.250 Até R$48.745,12 Isenta
De 11.250 até 70.000 De R$ 48.745,13 até R$ 303.303,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$ 303.303,01 até R$ 433.290,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$433.290,01 até R$ 866.580,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$866.580,01 até R$ 1.299.870,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$1.299.870,01 até R$ 1.733.160,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$1.733.160,01 8,00%

ObservaçãoFicam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,3329 = R$ 48.745,12 no período de 01/01/2023 até 31/12/2023, por ano e por donatário.

Fundamentação Legal:

  • – Resolução SEFAZ no. 482/2022;
  • – Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017;

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