Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2022

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 01.01.2022

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
Até 11.250 Até R$46.029,37 Isenta
De 11.250 até 70.000 De R$46.029,38 até R$ 286.405,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$ 286.405,01 até R$ 409.150,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$409.150,01 até R$ 818.300,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$818.300,01 até R$ 1.227.450,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$1.227.450,01 até R$ 1.636.600,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$1.636.600,01 8,00%

Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano e por donatário, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,0915 = R$ 46.029,37 até 31/12/2022.

Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017

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