ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos
Vigência 01.01.2019
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
De 11.250 até 70.000 | De R$38.487,37 até R$ 239.477,00 | 4,00% |
De 70.000 até 100.000 | De R$239.477,01 até R$ 342.110,00 | 4,50% |
De 100.000 até 200.000 | De R$342.110,01 até R$ 684.220,00 | 5,00% |
De 200.000 até 300.000 | De R$684.220,01 até R$ 1.026.330,00 | 6,00% |
De 300.000 até 400.000 | De R$1.026.330,01 até R$ 1.368.440,00 | 7,00% |
Acima de 400.000 | Acima de R$1.368.440,01 | 8,00% |
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano e por donatário, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,4211 = R$ 38.487,37 até 31/12/2019.
Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e 7.786/2017, de 17.11.2017