Supremo decide que terceirização implica deveres trabalhistas para contratantes

4/12/24 | Notícias

Em processo que contou com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a terceirização da atividade-fim não impede que seja reconhecida a relação de emprego, quando no caso concreto a terceirização serviu à dissimulação de quem seria o verdadeiro empregador.

No caso julgado, o STF negou seguimento à Reclamação (RCL 60454), movida por uma rede de varejo contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que reconheceu a relação de emprego entre a companhia e funcionários de uma oficina de costura contratada por uma empresa terceirizada.

O ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou em seu voto que a jurisprudência do STF que permite a terceirização não impede que seja reconhecida a relação de emprego nos casos em que esse tipo de contratação foi utilizado de forma fraudulenta.

A AGU sustentou no STF que houve fraude na terceirização das atividades de costura, o que levou à descaracterização desse tipo de contrato. Fiscalização do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo constatou que a empresa terceirizada não possuía capacidade produtiva, como maquinário, capital social e funcionários, e passou a subcontratar oficinas de costura irregulares para confeccionar peças de roupa de linhas próprias da companhia varejista.

Além disso, os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego averiguaram que as oficinais não estavam registradas em órgãos públicos e utilizavam mão de obra em condição análoga à escravidão, com trabalhadores estrangeiros sem documentação, aliciados em seu país de origem, mantidos em situação de servidão por dívidas e submetidos a condições degradantes de trabalho.

Relação de emprego

Decisão do TRT2 que reconheceu a relação de emprego relata que a companhia possuía o controle sobre todas as etapas de produção da empresa terceirizada e que, de acordo com relatório de fiscalização, 90% da produção da empresa terceirizada era destinada à rede de varejo. Com isso, a Justiça trabalhista reconheceu a presença de subordinação e dependência econômica, critérios necessários ao reconhecimento da relação de emprego.

A AGU atuou no processo representando a União na defesa dos atos praticados pelos auditores do trabalho que lavraram auto de infração contra a empresa varejista.

A advogada da União Priscila Piau, coordenadora-geral do Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), ressalta a importância da decisão.

“Essa decisão representa uma vitória para a União ao garantir os direitos dos trabalhadores, especialmente se considerarmos o cenário jurisprudencial desfavorável que parecia estar se desenhando no âmbito do STF para casos envolvendo reclamações sobre terceirização”, afirma a advogada.

Fonte: Agência Gov

Foto: AGU/Divulgação

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