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Reforma tributária deve incluir imposto sobre herança de planos de previdência privada

O deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), relator-geral do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), incluiu no texto a previsão de cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada complementar, abertas e fechadas. O imposto é de competência estadual.

A cobrança havia sido incluída pelo governo na minuta prévia do projeto de lei, mas foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido à repercussão negativa na classe média. Na época, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou apenas que era uma "decisão política", sem citar nomes e motivos.

Pelo texto protocolado pelo grupo de trabalho dedicado a escrever o parecer sobre o PLP 108/2024, as entidades de previdência privada complementar serão responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ITCMD na hipótese de transmissão a herdeiros ou doação.

As entidades apresentarão aos fiscos a declaração de bens e direitos contendo, ao menos, a discriminação dos respectivos valores e a identificação dos participantes e dos beneficiários dos planos de previdência, incluindo PGBL e VGBL, os dois mais comuns.

Ainda segundo o parecer, caso o plano seja transmitido aos herdeiros, a alíquota deverá ser calculada com base no valor transmitido e deverá ser "complementada quando da transmissão do restante dos bens e direitos, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores de ITCMD já recolhidos, observando-se a progressividade das alíquotas prevista na legislação estadual ou distrital com base no valor total do quinhão ou legado".

Fonte: Valor Investe
Foto: Canva

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