Imposto de Renda 2024: saiba como usar a declaração para fazer doações ao Rio Grande do Sul

14/05/24 | Notícias

A declaração do Imposto de Renda prevê duas formas de beneficiar o contribuinte por doações realizadas para projetos sociais: direto na declaração deste ano ou por desconto da base de cálculo no acerto de contas com a Receita Federal no ano seguinte.

As doações dedutíveis podem ser feitas a fundos de apoio à Criança e do Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto durante todo o ano-calendário. Já no momento da declaração, somente doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas. Em meio a maior tragédia ambiental da história do Rio Grande do Sul, que já enfrenta temporais e alagamentos em todo o estado há semanas, essa é uma oportunidade de usar a declaração para destinar recursos para as vítimas. Veja abaixo como fazer.

Como funciona a doação direta na declaração?

Caso o contribuinte tenha que pagar imposto, ele pode destinar até 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliem crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada. O Imposto Devido é calculado quando o contribuinte informa todas as suas fontes de renda do ano anterior à Receita Federal. Há duas possibilidades:

  • Quando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) é menor que o Imposto Devido, o contribuinte precisará pagar um valor na declaração.
  • Já quando os recolhimentos somam um valor maior, a pessoa recebe a restituição.

Se, por exemplo, o contribuinte teve um Imposto Devido de R$ 1 mil no ano, e teve uma retenção na fonte ao longo dos 12 meses de R$ 400, então o valor a pagar será de R$ 600. Neste cenário, é possível destinar, no máximo, R$ 60 (ou 6%) para as doações. Também é possível doar mesmo que o contribuinte receba a restituição. Neste caso, só é necessário pagar o DARF da doação, e esse valor será devolvido ao contribuinte junto com a restituição. Para ambos os casos, o próprio programa informa o limite que poderá ser doado. Pelo site ou aplicativo da Receita, o contribuinte pode escolher o estado que quer beneficiar com sua doação, sendo possível escolher o Rio Grande do Sul. (saiba mais abaixo) Quem já entregou a declaração, pode realizar uma declaração retificadora para fazer a doação. Só é preciso lembrar que, com essa opção, o contribuinte perde a posição na fila da restituição. Se o contribuinte decidir não fazer a doação, o valor do Imposto Devido iria direta e integralmente para os cofres do Governo Federal.

Veja o passo a passo de como doar

Para doar diretamente pela declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve:

  • preencher todos os dados necessários para a declaração;
  • clicar em “Doações Diretamente na Declaração”;
  • optar pelo tipo de entidade que vai beneficiar, seja voltada para crianças e adolescentes ou para idosos;
  • clicar em “Novo”;
  • optar de vai doar para um fundo de alcance nacional, estadual ou municipal;
  • selecionar a UF a ser beneficiada — neste caso, Rio Grande do Sul;
  • escolher qual o fundo para que a doação será feita;
  • digitar o valor que será doado (o site sinaliza qual o valor máximo para doação, seguindo os limites estabelecidos pela Receita);
  • clicar em “ok” e, ao enviar a declaração do Imposto de Renda, imprimir e pagar um DARF para cada doação.

A Receita destaca que os valores recolhidos nestes DARFs serão compensados integralmente posteriormente, e o contribuinte não paga nada além do valor original do Imposto Devido. Para saber qual o trabalho desenvolvido pelos fundos, além de selecionar o estado Rio Grande do Sul para a doação, também é possível procurar as atividades na internet.

Como usar o desconto na declaração de 2025?

Também é possível fazer a doação neste ano para ganhar desconto no cálculo do Imposto de Renda no ano que vem. Para isso, o contribuinte deve:

  • procurar algum Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, seja municipal, estadual ou nacional;
  • doar o valor desejado para o fundo administrado pelo Conselho escolhido;
  • pegar o comprovante da doação e guardá-lo até o próximo ano;
  • no ano que vem, declarar o valor doado na guia “Doações Efetuadas” na declaração anual do Imposto de Renda.

Para encontrar instituições de confiança, a Globo disponibiliza a plataforma Para Quem Doar.

Fonte: O Globo
Foto: Canva

Mais notícias

Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Informamos que a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em 30/08/2024, reabriu o prazo para Adesão de Transação de Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, no valor de até R$ 45.000.000,00 e já inscritos na Dívida Ativa há mais de um ano, até 27 de dezembro...

Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI

Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI

É a proposta que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO A negociação abrange somente o microempreendedor individual (MEI) que possui débitos previdenciários – código de receita...