As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional — regime tributário especial para pequenos negócios — até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Para realizar o procedimento sem erros e com segurança e agilidade, a Hiper Serviços possui uma equipe especializada para solucionar os débitos.
A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações aos especialistas da Hiper Serviços, pelos nossos telefones ou via email.
Fonte: A Gazeta
Foto: Canva