O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de ajudar a quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais, criou pela Resolução CNJ nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, que servirá como endereço judicial virtual, em uma plataforma digital única, para centralizar as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros.
É importante destacar que, a citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentada pela Resolução CNJ n.455/2022, tornando o cadastro obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A Resolução CNP no. 455/2022 veio acrescentar além das citações, as intimações e notificações por meio eletrônico, lembrando que:
- CITAÇÃO: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.
- INTIMAÇÃO: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.
- NOTIFICAÇÃO: é o envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer.
As VANTAGENS do Domicílio Judicial Eletrônico são:
- Eliminar a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Em um único local, será possível acessar todas as informações.
- Substituir as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.
- Conectar os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações)
A implantação do cadastro de usuários será feita em três etapas:
- A 1ª fase, foi direcionada às instituições financeiras, iniciou em fevereiro de 2023 e terminou em agosto/2023.
- A 2ª. fase, ainda não obrigatória, vai de 1º de março de 2024 a 30 de maio de 2024, com a inclusão de empresas privadas de grande e médio porte de todo o país, que terão 90 dias para se cadastrarem no sistema e dar início ao envio e recebimento de comunicações processuais.
- A 3ª. fase, a partir de 01/06/2024, quando o cadastro será obrigatório, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Importante – Quem não está obrigado e o cadastro é optativo?
- O cadastro não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
- Não há a obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para as pessoas físicas, sendo optativo, embora recomendado pelas inúmeras vantagens que pode trazer para quem tiver qualquer tipo de processo judicial em curso.
O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos e com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou:
- 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e
- 10 dias corridos para intimações.
Vale lembrar que o tribunal é responsável pelo envio da comunicação processual e de todos os documentos relacionados a ela, pela definição da data final para o destinatário tomar ciência da comunicação e, ainda, pelo registro dessa ciência.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O cadastro no DJE deve ser realizado mediante uso do certificado digital e-CNPJ da empresa através do link abaixo.
Caso tenha dificuldade de efetivar o cadastro de seu DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – DJE, lembre-se que a HIPER SERVIÇOS DE APOIO tem um Departamento Jurídico especializado em pequenas e médias empresas e para pessoas físicas em geral, e nossas sócias – Dra. Cristiane Teixeira e Dra. Tatiana Ferreira – telefone: (21) 3804-8150 WhatsApp (21) 97199-6499, estão ao inteiro dispor para auxiliar nessa tarefa e ajudá-lo a usufruir das vantagens da implementação dessa grande inovação no processamento jurídico brasileiro.
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