O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de ajudar a quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais, criou pela Resolução CNJ nº 455/2022, Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, que servirá como endereço judicial virtual,  em uma plataforma digital única, para centralizar as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros.

É importante destacar que, a citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentada pela Resolução CNJ n.455/2022, tornando o cadastro obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A Resolução CNP no. 455/2022 veio acrescentar além das citações, as intimações e notificações por meio eletrônico, lembrando que:

  • CITAÇÃO: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.
    • INTIMAÇÃO: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.
    • NOTIFICAÇÃO: é o envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer.

As VANTAGENS do Domicílio Judicial Eletrônico são:

  • Eliminar a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Em um único local, será possível acessar todas as informações.
  • Substituir as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.
  • Conectar os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações)

A implantação do cadastro de usuários será feita em três etapas:

  • 1ª fase, foi direcionada às instituições financeirasiniciou em fevereiro de 2023 e terminou em agosto/2023.
  • 2ª. fase, ainda não obrigatória, vai de 1º de março de 2024 a 30 de maio de 2024, com a inclusão de empresas privadas de grande e médio porte de todo o país, que terão 90 dias para se cadastrarem no sistema e dar início ao envio e recebimento de comunicações processuais.
  • 3ª. fase, a partir de 01/06/2024, quando o cadastro será obrigatório, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Importante – Quem não está obrigado e o cadastro é optativo?

  • O cadastro não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
  • Não há a obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para as pessoas físicas, sendo optativoembora recomendado pelas inúmeras vantagens que pode trazer para quem tiver qualquer tipo de processo judicial em curso.

O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos e com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou:

  • 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e
  • 10 dias corridos para intimações.

Vale lembrar que o tribunal é responsável pelo envio da comunicação processual e de todos os documentos relacionados a ela, pela definição da data final para o destinatário tomar ciência da comunicação e, ainda, pelo registro dessa ciência.

réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O cadastro no DJE deve ser realizado mediante uso do certificado digital e-CNPJ da empresa através do link abaixo.

Cadastro no DJE

Caso tenha dificuldade de efetivar o cadastro de seu DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – DJE, lembre-se que a HIPER SERVIÇOS DE APOIO tem um Departamento Jurídico especializado em pequenas e médias empresas e para pessoas físicas em geral, e nossas sócias – Dra. Cristiane Teixeira e Dra. Tatiana Ferreira – telefone: (21) 3804-8150 WhatsApp (21) 97199-6499, estão ao inteiro dispor para auxiliar nessa tarefa e ajudá-lo a usufruir das vantagens da implementação dessa grande inovação no processamento jurídico brasileiro.

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