MEI – Micro Empreendedor Individual – Transações especiais para débitos inscritos na dívida ativa

27/01/24 | Hiper-Orientações - Tributárias

MEI – DÍVIDA ATIVA

Prezados Clientes:

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU 1/2024, que divulga propostas de negociações para débitos de  MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL com valores inscritos na Dívida Ativa da União, com benefícios especiais: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado.

Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Recebemos várias consultas, com dúvidas sobre a implementação desse EDITAL PGDAU 1/2024 , e passamos a descrever, na integra, as nossas respostas, com nosso posicionamento técnico: 

QUAL A TRANSAÇÃO ESPECIAL QUE PODE SER FEITA PELO MEI PARA DÉBITOS ACIMA DE 5 SALÁRIOS MÍNIMOS E ABAIXO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS? 

As inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos – EM 2024 – R$ 84.720,00 e que estejam inscritos há mais de 1 (um) ano e que tenham como sujeito microempreendedor individual, poderão ser negociados mediante pagamento:

sinal, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e mais o restante, parcelável independentemente da Capacidade de Pagamento, a ser pago:

I –    em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);

II –   em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);

III – em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou

IV – em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento). 

MEI - DÍVIDA ATIVA

QUAL A TRANSAÇÃO ESPECIAL QUE PODE SER FEITA PELO MEI PARA DÉBITOS ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS? 

As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual, código de receita 1537, com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos – em 2024 – R$ 7.060,00, inscritas há mais de 1 (um) ano, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco meses). 

VALOR MÍNIMO DA PRESTAÇÃO PARA A TRANSAÇÃO ESPECIAL DE DÉBITOS DO MEI

O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 

FORMA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DESSAS TRANSAÇÕES ESPECIAIS DAS PRESTAÇÕES DO MEI?

A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento.

O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês

anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através de acesso ao REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa. 

MEI - DÍVIDA ATIVA

CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO ESPECIAL DO MEI

A não quitação integral ou o inadimplemento de 3 (três) prestações, consecutivas ou alternadas, do parcelamento da entrada, implicará no cancelamento do pedido de transação, independentemente de intimação do sujeito passivo. 

RESCISÃO DA TRANSAÇÃO ESPECIAL E QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA O MEI?

Implicará na rescisão da transação especial:

I –    o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações previstas ou dos compromissos assumidos nos termos da Transação Especial;

II –   o não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado nos termos da proposta de transação aceita;

A rescisão da transação:

I –    Gerará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das inscrições, deduzidos os valores pagos;

II –   autorizará a retomada do curso da cobrança dos créditos inscritos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios do crédito, judiciais ou extrajudiciais; e

III – impede o sujeito passivo, pelo prazo de 2 (anos) contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a inscrições distintas. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A TRANSAÇÃO ESPECIAL PARA O MEI COM DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

– Edital PGDAU nº 1, de 05 de janeiro de 2024;

– Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.

– LEI n. 13.988, de 14 de abril de 2020. 

COMO A HIPER SERVIÇOS PODE  AJUDAR O MEI NA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO? 

Se você tiver uma inscrição no CNPJ como MEI e tiver dificuldades em preencher o Requerimento para aderir ou planilhar os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União, ou até mesmo em interpretar a legislação específica para usufruir dos benefícios de redução de multa e juros, a HIPER SERVIÇOS (www.hiperservicos.com.br – 0 21 3804-8150) tem ao seu dispor, uma equipe jurídico-contábil especializada, podendo prestar-lhe toda a assessoria de consultoria tributária sobre esse assunto, minimizando os riscos de incorreções fiscais e agilizando os procedimentos para sua completa tranquilidade. 

Entre em contato conosco que teremos muito interesse em atender suas demandas e colaborar na solução de eventuais dúvidas sobre TRANSAÇÕES ESPECIAIS PARA DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA do seu MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

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Autor: José da Rocha Pereira 
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Pós-Graduado Planejamento Tributário – MACKENZIE-RJ
CEO do Grupo Hiper Serviços de Contabilidade 
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