Lembramos a todos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2024 encerrará no próximo dia 30/09. A multa mínima para envio após a data limite é de R$ 50,00 ou um por cento (1%) ao mês-calendário, calculada sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2024. Valores superiores a R$ 100,00 podem ser pagos em até quatro quotas (cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00). A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na elaboração, entrega e acompanhamento do processamento da DITR 2024.
Reafirmando-lhes que o compromisso com nossos clientes é de melhorar sempre a qualidade de nossos serviços, manter a rapidez no atendimento, com custos compatíveis para cobrança de preços justos, colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos.