Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2018

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 16.02.2018 até 31.12.2018

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
De 11.250 até 70.000 De R$37.056,38 até R$ 230.573,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$230.573,01 até R$ 329.390,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$329.390,01 até R$ 658.780,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$658.780,01 até R$ 988.170,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$988.170,01 até R$ 1.317.560,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$1.317.560,01 8,00%

Vigência 01.01.2018 até 15.02.2018

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
De 11.250 até 70.000 De R$37.056,38 até R$ 230.573,00 4,00%
De 70.000 até 400.000 De R$230.573,01 até R$ 1.317.560,00 4,50%
Acima de 400.000 Acima de 1.317.560,01 5,00%

Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano e por donatário, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,2939 = R$ 37.056,38 até 31/12/2018.

Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017

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