ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos
Vigência 16.02.2018 até 31.12.2018
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
De 11.250 até 70.000 | De R$37.056,38 até R$ 230.573,00 | 4,00% |
De 70.000 até 100.000 | De R$230.573,01 até R$ 329.390,00 | 4,50% |
De 100.000 até 200.000 | De R$329.390,01 até R$ 658.780,00 | 5,00% |
De 200.000 até 300.000 | De R$658.780,01 até R$ 988.170,00 | 6,00% |
De 300.000 até 400.000 | De R$988.170,01 até R$ 1.317.560,00 | 7,00% |
Acima de 400.000 | Acima de R$1.317.560,01 | 8,00% |
Vigência 01.01.2018 até 15.02.2018
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
De 11.250 até 70.000 | De R$37.056,38 até R$ 230.573,00 | 4,00% |
De 70.000 até 400.000 | De R$230.573,01 até R$ 1.317.560,00 | 4,50% |
Acima de 400.000 | Acima de 1.317.560,01 | 5,00% |
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano e por donatário, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,2939 = R$ 37.056,38 até 31/12/2018.
Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017