Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2020

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 01.01.2020

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
De 11.250 até 70.000 De R$39.993,75 até R$ 248.850,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$248.850,01 até R$ 355.500,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$355.500,01 até R$ 711.000,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$711.000,01 até R$ 1.066.500,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$1.066.500,01 até R$ 1.422.000,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$1.422.000,01 8,00%

Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano e por donatário, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 31/12/2020.

Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017

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