ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos
Vigência 01.01.2022
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
Até 11.250 | Até R$46.029,37 | Isenta |
De 11.250 até 70.000 | De R$46.029,38 até R$ 286.405,00 | 4,00% |
De 70.000 até 100.000 | De R$ 286.405,01 até R$ 409.150,00 | 4,50% |
De 100.000 até 200.000 | De R$409.150,01 até R$ 818.300,00 | 5,00% |
De 200.000 até 300.000 | De R$818.300,01 até R$ 1.227.450,00 | 6,00% |
De 300.000 até 400.000 | De R$1.227.450,01 até R$ 1.636.600,00 | 7,00% |
Acima de 400.000 | Acima de R$1.636.600,01 | 8,00% |
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano e por donatário, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,0915 = R$ 46.029,37 até 31/12/2022.
Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017