1 – O que integra o cálculo
O valor do 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos trabalhadores rurais, aos trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
Este valor é igual ao da remuneração do mês de Dezembro de 2025.
A remuneração do empregado é composta não somente pelo salário fixo, mas também por outras parcelas que são pagas com habitualidade, como: as gorjetas, as gratificações, os prêmios, as percentagens etc.
Desta forma, as parcelas devem compor a base de cálculo do 13º Salário pelo valor devido em Dezembro de 2025, ou pela média, quando variáveis.
A parcela adicional deve ser considerada na base de cálculo, mesmo que o empregado não a esteja percebendo na ocasião do pagamento do 13º Salário.
O valor será pago de forma integral ou proporcional, conforme o período trabalhado durante o ano.
O que vai determinar o valor a ser pago ao empregado é o número de meses trabalhados dentro do ano-calendário, que vai de Janeiro a Dezembro de 2025, e não o período contado da celebração do contrato de trabalho.
Assim, o valor do 13º Salário será computado à razão de 1/12 da remuneração devida no mês de Dezembro de 2025.
2 – Prazos para pagamento parcelado
No caso de pagamento em parcelas, deverão ser pagas nos seguintes prazos:
- 1ª parcela– Deve ser paga, sempre, entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano, tendo como prazo limite o dia 28 de Novembro de 2025.
- 2ª parcela– O pagamento deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 19 de Dezembro de 2025.
- 3ª parcela– Esta parcela é para os empregados que recebem parcelas variáveis, pois neste caso, a empresa não tem como apurar o valor exato da remuneração devida no mês de Dezembro até o dia 19/12/2025. Para tais empregados, o pagamento da 3ª parcela – que na verdade se constitui da diferença das variáveis apuradas a seu favor –, terá que ser feito até o dia 09 de Janeiro de 2026.
Importante – Na hipótese em que a média dos valores variáveis calculada até Dezembro de 2025 for inferior às médias variáveis de Novembro de 2025, utilizadas para pagamento da 2ª parcela, o empregado não terá valor a receber, e sim a devolver ao empregador, por ter recebido em excesso na 2ª parcela.
3 – Descontos e retenções
1ª parcela – Não haverá descontos e nem retenções na fonte. Haverá apenas depósito de 8% para o FGTS, a ser recolhido até o dia 19 de Dezembro de 2025.
2ª parcela – Descontar o adiantamento da 1ª parcela; a contribuição do INSS, pela Tabela Progressiva da Previdência Social; e reter o Imposto de Renda na Fonte, pela Tabela Progressiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- INSS– O valor descontado do empregado e a parte do empregador, incidentes sobre o 13º Salário, deverão ser recolhidos até o dia 19 de Dezembro de 2025.
- Imposto de Renda na Fonte– O valor incidente sobre o 13º Salário deve ser recolhido até o dia 19 de Janeiro de 2026. O fato gerador ocorre na data do pagamento da 2ª parcela do 13º Salário.
- FGTS– O valor incidente sobre a 1ª e a 2ª parcelas deverá ser recolhido até o dia 19 de Dezembro de 2025 e 19 de Janeiro de 2026, respectivamente.
3ª parcela – Descontar a contribuição para o INSS e reter o Imposto de renda na fonte, além de efetuar o depósito de 8% para o FGTS.
- INSS– O valor incidente sobre a 3ª parcela deve ser recolhido até o dia 19 de Janeiro de 2026, incluso na GPS normal da empresa, referente à competência de Dezembro de 2025.
- Imposto de Renda na Fonte– O valor incidente sobre a 3ª parcela deve ser recolhido até o dia 20 de Fevereiro de 2026. O fato gerador ocorre na data do pagamento da 3ª parcela do 13º Salário.
- FGTS– O valor incidente sobre a 3ª parcela deverá ser recolhido até o dia 19 de Janeiro de 2026, incluso na GPS normal da empresa, referente à competência de Dezembro de 2025.
Ressalvamos que as informações aqui reproduzidas têm como base a legislação trabalhista em vigor.
Qualquer eventual situação controversa e polêmica deve ser direcionada a uma Assessoria Jurídica especializada em Direito Trabalhista, considerando em especial o recente contexto de reformas nesta área, com interpretações dissonantes entre órgãos públicos de diferentes alçadas.
Reafirmamos o nosso compromisso com a melhoria constante, garantindo qualidade, modernidade e agilidade aos serviços prestados.
Atenciosamente,
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