Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2025

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 01.01.2025 a 31.12.2025

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
Até 11.250 Até R$53.446,50 Isenta
De 11.250 até 70.000 De R$ 53.446,51 até R$ 332.556,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$ 332.556,01 até R$ 475.080,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$ 475.080,01 até R$ 950.160,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$ 950.160,01 até R$ 1.425.240,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$ 1.425.240,01 até R$ 1.900.320,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$ 1.900.320,01 8,00%

Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: apenas as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,7508 (em 2025) = R$ 53.446,50 no período de 01/01/2025 até 31/12/2025, por ano e por donatário.

Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017 e Resolução SEFAZ no. 746/2024.

 

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