ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos
Vigência 01.01.2023 a 31.12.2023
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
Até 11.250 | Até R$48.745,12 | Isenta |
De 11.250 até 70.000 | De R$ 48.745,13 até R$ 303.303,00 | 4,00% |
De 70.000 até 100.000 | De R$ 303.303,01 até R$ 433.290,00 | 4,50% |
De 100.000 até 200.000 | De R$433.290,01 até R$ 866.580,00 | 5,00% |
De 200.000 até 300.000 | De R$866.580,01 até R$ 1.299.870,00 | 6,00% |
De 300.000 até 400.000 | De R$1.299.870,01 até R$ 1.733.160,00 | 7,00% |
Acima de 400.000 | Acima de R$1.733.160,01 | 8,00% |
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,3329 = R$ 48.745,12 no período de 01/01/2023 até 31/12/2023, por ano e por donatário.
Fundamentação Legal:
- – Resolução SEFAZ no. 482/2022;
- – Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017;