ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos
Vigência até 31.12.2017
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
De 11.250 até 400.000 | De R$35.998,88 até R$ 1.279.960,00 | 4,50% |
Acima de 400.000 | Acima de R$1.279.960,01 | 5,00% |
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano e por donatário, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,1999 = R$ 35.998,88 até 31/12/2017.
Fundamentação Legal: Lei Estadual nº 7.174/2015, de 28.12.2015