O GOVERNO FEDERAL a fim de atender ao artigo 628-A da Consolidação de Leis do Trabalho, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Empregador, criou e implantou o DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET).
Trata-se de um sistema on-line, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, com as seguintes características:
1 – OBJETIVO
O objetivo central do DET é realizar a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e Empregadores, visando dar maior agilidade, publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados. Para tanto, possui acesso on-line, de maneira a simplificar o uso sem perder o foco na Segurança da Informação.
2 – OBRIGATORIEDADE
Todos os EMPREGADORES, sejam Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, estão obrigados a configurar o seu acesso ao DET, sem exceção, mesmo não tendo empregados.
3 – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Desde 09/02/2024, o site está liberado para todos os empregadores atualizarem seus cadastros, e o uso começa a ser obrigatório a partir de:
a) 01/03/2024 – Para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial:
- Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional.
b) 01/05/2024 – Para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial:
- Grupo 3: Empresas enquadradas no Simples Nacional, Pessoas Fisicas e Entidades sem Fins Lucrativos;
- Grupo 4: Orgãos Públicos e Organizações Internacionais.
c) 01/05/2024 – Empregadores Domésticos.
4 – ACESSO
Poderão ser recebidos e acessados atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. E também para envio de documentações exigidas em ações fiscais ou apresentações de defesa e recursos de processos administrativos. Ou seja, o DET é basicamente uma Caixa Postal como a que temos no eCac, só que voltada pra o Ministério do Trabalho.
5 – COMO ACESSAR
O acesso é realizado através do site https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos, conforme passo a passo:
- Através do o br (nível prata ou ouro);
- Com o Certificado Digital;
- No primeiro acesso, será necessário cadastrar uma palavra-chave e e-mail (O e-mail cadastrado deve ser da empresa);
- Informar os dasdos do contato da empresa e depois salvar;
- Assim, terá acesso ao DET.
5 – MULTAS
O não cumprimento das disposições do DET configura infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa mínima – de R$ 208,09 e máxima – de R$ 2.080,91.
Caso tenha dificuldade de efetivar o cadastro de seu Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), lembre-se que o Departamento Pessoal da HIPER SERVIÇOS DE APOIO está ao inteiro dispor para auxiliar nessa tarefa.
Contem conosco.