Imposto de Renda da Pessoa Física
Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 2.259,20 | isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5 % | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 % | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 % | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 % | R$ 896,00 |
Valor da Dedução Simplificada: R$ 564,80 | ||
Dedução por Dependente: R$ 189,59 |
Vigência: 06.02.2024
INSS
Tabela Contribuição Previdenciária INSS – 2025
(Alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA)
Tabela Contribuição Previdenciária INSS – 2025 (Alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA)
Salário Contribuição | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 1.518,00 | 7,5 % | R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9 % | R$ 22,77 |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12 % | R$ 106,60 |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14 % | R$ 190,42 |
EC Nº 103 |
Vigência: 01.01.2025
Salário-Família
Tabela Salário-Família – 2025
(Cota por filho até 14 anos de idade)
Remuneração Mensal | Valor da Cota |
Até R$1.906,04 | R$65,00 |
Vigência: 01.01.2025
Salário Mínimo
Salário Mínimo – 2025
Fundamentação Legal | Valor | Vigência |
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 | R$ 1.518,00 | 01.01.2025 |
Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ
Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ – 2024
Fundamentação Legal | Valor | Vigência |
Lei 8.315/2019 publicado no DO-U de 20.03.2019 | R$ 1.238,11 | 01.01.2019 até hoje |
ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos
Vigência 01.01.2025
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
Até 11.250 | Até R$53.446,50 | Isenta |
De 11.250 até 70.000 | De R$ 53.446,51 até R$ 332.556,00 | 4,00% |
De 70.000 até 100.000 | De R$ 332.556,01 até R$ 475.080,00 | 4,50% |
De 100.000 até 200.000 | De R$ 475.080,01 até R$ 950.160,00 | 5,00% |
De 200.000 até 300.000 | De R$ 950.160,01 até R$ 1.425.240,00 | 6,00% |
De 300.000 até 400.000 | De R$ 1.425.240,01 até R$ 1.900.320,00 | 7,00% |
Acima de 400.000 | Acima de R$ 1.900.320,01 | 8,00% |
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: apenas as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,7508 (em 2025)= R$ 53.446,50 no período de 01/01/2025 até 31/12/2025, por ano e por donatário
Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017 e Resolução SEFAZ no. 746/2024.
UFIR/RJ
Tabela UFIR/RJ – 2025
Período | Valor | Fonte Legal |
2025 | R$ 4,7508 | Resolução SEFAZ 746/2024 |
Vigência a partir de: 01.01.2025