Tabelas atuais

Imposto de Renda da Pessoa Física

Base de Cálculo Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20 isento R$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5 % R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 % R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 % R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5 % R$ 896,00
Valor da Dedução Simplificada: R$ 564,80
Dedução por Dependente: R$ 189,59

Vigência: 06.02.2024

 

INSS

Tabela Contribuição Previdenciária INSS – 2025
(Alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA)

Tabela Contribuição Previdenciária INSS – 2025 (Alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA)

Salário Contribuição Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 1.518,00 7,5 % R$ 0,00
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9 % R$ 22,77
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12 % R$ 106,60
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14 % R$ 190,42
EC Nº 103

Vigência: 01.01.2025 

 

Salário-Família

Tabela Salário-Família – 2025
(Cota por filho até 14 anos de idade)

Remuneração Mensal Valor da Cota
Até R$1.906,04 R$65,00

Vigência: 01.01.2025 

 

Salário Mínimo

Salário Mínimo – 2025

Fundamentação Legal Valor Vigência
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1.518,00 01.01.2025

 

Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ

Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ – 2024

Fundamentação Legal Valor Vigência
Lei 8.315/2019 publicado no DO-U de 20.03.2019 R$ 1.238,11 01.01.2019 até hoje

 

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 01.01.2025

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
Até 11.250 Até R$53.446,50 Isenta
De 11.250 até 70.000 De R$ 53.446,51 até R$ 332.556,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$ 332.556,01 até R$ 475.080,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$ 475.080,01 até R$ 950.160,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$ 950.160,01 até R$ 1.425.240,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$ 1.425.240,01 até R$ 1.900.320,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$ 1.900.320,01 8,00%

Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: apenas as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,7508 (em 2025)= R$ 53.446,50 no período de 01/01/2025 até 31/12/2025, por ano e por donatário

Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017 e Resolução SEFAZ no. 746/2024.

 

 

UFIR/RJ

Tabela UFIR/RJ – 2025

Período Valor Fonte Legal
2025 R$ 4,7508 Resolução SEFAZ 746/2024

Vigência a partir de: 01.01.2025

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