Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2024

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 01.01.2024 a 31.12.2024

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
Até 11.250 Até R$51.044,63 Isenta
De 11.250 até 70.000 De R$ 51.044,64 até R$ 317.611,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$ 317.611,01 até R$ 453.730,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$453.730,01 até R$ 907.460,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$907.460,01 até R$ 1.361.190,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$1.361.190,01 até R$ 1.814.920,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$1.814.920,01 8,00%

Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,5373 = R$ 51.044,63 até 31/12/2024.

Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017 e Resolução SEFAZ nº 597/2023.

 

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